- SOBRE
- ARQUIVOS
- Notícias
-
Painéis
- Apreensão de Armas de Fogo
- Crimes Violentos Letais Intencionais
- DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGURANÇA
- Furto de Cabos
- Furto e Roubo a Pessoa
- Furto e Roubo de Cargas
- Letalidade e Vitimização Policial
- Mortes no Trânsito
- Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado
- Mortes Violentas Intencionais
- Objetos Furtados, Roubados e Recuperados
- Painel de Crimes contra o Patrimônio
- PERFIL DOS HOMICÍDIOS DOLOSOS NO ES
- Pessoas Desaparecidas
- Trânsito Diário
- Violência Contra a Mulher
- Vítimas de Afogamentos
- TRANSPARÊNCIA
- Contato
PERGUNTAS FREQUENTES
- O que são Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI)? Os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) englobam homicídios dolosos, feminicídios, latrocínios (roubo seguido de morte) e lesões corporais seguidas de morte. Essa classificação segue as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e permite a padronização dos dados.
- Quando ocorre a atualização dos dados diponíveis? A atualização será mensal e ocorrerá até o quinto dia útil do mês subsequente.
- O que são Mortes Violentas Intencionais (MVI)? O MVI (Mortes Violentas Intencionais) é um indicador que engloba homicídio doloso, latrocínio, feminicídio, lesão corporal seguida de morte e mortes por intervenção legal de agente do Estado.
- Como é feita a contagem dos homicídios no Espírito Santo? A contagem é realizada com base nos boletins de ocorrência registrados pelo Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODES) e consolidados no Sistema de Registros de Óbitos (SRO). O número de homicídios considera as vítimas individualmente e não a quantidade de boletins registrados. Se duas pessoas morrem em um homicídio, são registrados dois homicídios.
- Feminicídio é uma categoria separada de homicídio? A partir de janeiro de 2025, em razão da sanção da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ser classificado como crime autônomo, conforme previsto no artigo 121-A do Código Penal. Com esta alteração, os feminicídios passaram a ser contabilizados separadamente dos homicídios dolosos, observando as diretrizes nacionais e a nova legislação vigente.
- Um atropelamento intencional pode ser considerado homicídio doloso? Sim. Se houver intenção de matar, o crime pode ser classificado como homicídio doloso.
- O que são mortes por intervenção legal de agente do Estado (MILAE)? São as mortes de pessoas decorrentes de intervenção legal de agente de segurança pública, do sistema prisional ou de outros órgãos públicos no exercício da função policial, em serviço ou em razão dele, conforme hipótese de exclusão de ilicitude prevista em lei.
- Elas são contabilizadas como homicídio? Não. Mortes por intervenção legal de agente do Estado (MILAE) são registradas separadamente, pois envolvem exclusão de ilicitude, como defesa legítima ou cumprimento de dever legal. Esses casos não entram na estatística de homicídios dolorosos. Esses casos integram o indicador das Mortes Violentas Intencionais (MVI)
- As tentativas de homicídios com morte posterior da vítima, são consideradas na contagem dos homicídios dolosos? Inicialmente são classificadas como “Tentativa de Homicídio com vítima parcial”. No entanto, caso ocorra o óbito, o caso passa a ser contabilizado como homicídio ou outro tipo de incidente criminal, conforme determinação da Autoridade Policial.
- Como é definido o local do crime para fins estatísticos? É considerado o local do fato e não o local do óbito. O local do crime é sempre o local onde ocorreu a agressão, e não onde a vítima morreu. Se uma pessoa for baleada em um município, for socorrida e falecer em uma unidade hospitalar em outro município, o crime será contabilizado no local do fato.
- Como é feita a reclassificação de um homicídio ou de um encontro de cadáver? Se as investigações indicarem que o crime inicialmente registrado como homicídio foi, na verdade, um latrocínio ou lesão corporal seguida de morte, a estatística será corrigida. O crime será removido da planilha de homicídios dolosos e incluído na categoria correspondente. Para fins de transparências todas as alterações são publicadas, em forma de relatório mensal, no site do observatório da segurança pública. Já o encontro de cadáver ocorre quando um corpo é encontrado sem causa aparente da morte. Se o laudo da perícia indicar lesões de interesse médico legal, o caso pode ser reclassificado como crime, de acordo com o entendimento da Autoridade Policial. Esses casos são monitorados até a conclusão da investigação.
- Mortes por "bala perdida" são consideradas homicídios? As mortes decorrentes de "bala perdida" podem ser classificadas como homicídios, dependendo das circunstâncias. Se for comprovado que o disparo foi intencional, ainda que a vítima fatal não fosse o alvo pretendido, o caso é registrado como homicídio doloso. Caso contrário, quando não há elementos que indiquem a intenção do autor, a ocorrência é classificada separadamente como homicídio culposo (morte por bala perdida).
- Como são classificados os crimes cometidos por crianças e adolescentes. Crianças (menores de 12 anos): São inimputáveis e não podem ser responsabilizadas por homicídio. No entanto, para fins estatísticos, os homicídios cometidos por eles são contabilizados como homicídios dolosos.
- Adolescentes (12 a 18 anos): São responsabilizados por atos infracionais e, para fins estatísticos, os homicídios cometidos por eles são contabilizados como homicídios dolosos.
- O que é uma tentativa de roubo com morte do agente? Se, durante um roubo, ocorrer a morte do autor do roubo, praticado pela vítima do roubo ou por terceiros, o caso não é contabilizado como homicídio doloso pela hipótese da excludente de ilicitude (legítima defesa ou cumprimento do dever legal).